Inquérito
MP analisa a tarifa do transporte coletivo
Reajustada em novembro de 2018, tarifa de R$ 3,70 foi contestada com argumento que não considerou desonerações de tributos federais
Paulo Rossi -
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) instaurou um inquérito, no dia 19 de agosto, para apurar a legalidade do último reajuste do transporte coletivo urbano de Pelotas. Regrado pelo Decreto 6.126, de novembro de 2018, a prefeitura definiu em 10,5% a porcentagem de reajuste, passando de R$ 3,35 para R$ 3,70.
Responsável pelo inquérito, o promotor André de Borba explica que o caso chegou até a Promotoria através do Ministério Público Federal (MPF), procurado por um cidadão. No entanto, o órgão não possui competência para o caso. "É alegado que não houve repasse para a nova tarifa de desonerações de tributos federais previstos em lei. Esta isenção não foi repassada e o valor da tarifa deveria ser menor", indicou De Borba.
De acordo com o promotor, o excesso seria de 5,84% do reajuste, o que representa quase metade do valor corrigido. O reajuste, portanto, deveria ter sido de R$ 0,15 e não R$ 0,35, de acordo com o cálculo do MP.
O secretário-executivo do Consórcio do Transporte Coletivo de Pelotas (CTCP), Enoc Guimarães, foi pego de surpresa com a notícia na tarde de terça-feira (3). Conforme Guimarães, o único tributo federal pago no contrato é relativo ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). "Nosso único tributo federal é de 2% sobre o faturamento, 3,5% de ISSQN. O único acrescentado foi 1% para subsídio do transporte rural", explicou Enoc.
Movimentação
O último despacho assinado por André de Borba tem como destino o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) do MP-RS e foi anexado ao inquérito na última segunda-feira. O GAT deve elaborar um parecer técnico a respeito da revisão da tarifa, considerando tanto a resposta dada pelo município como a denúncia apresentada ao MP-RS. Ainda não há prazo para a conclusão deste parecer. "O município alega que desonerou já na primeira tarifa pós licitação. As planilhas serão analisadas pelo GAT", afirmou.
Desoneração anterior à licitação
O argumento que a licitação é posterior à validade da lei é apresentado tanto pelo CTCP como pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). Flávio Al Alam, secretário, vê uma diferença entre períodos. "Já computamos. A desoneração foi anterior à licitação", argumenta. A lei que reduz alíquotas de PIS/Cofins para o setor de transporte público foi assinada em 2013.
Conforme Al Alam, a resposta dada ao MP sobre o questionamento foi essa. "Na planilha isso já foi considerado. Não tinha por que onerar de novo algo que já estava previsto na licitação", defende.
O reajuste
Firmado em 10,5%, o reajuste levou em consideração índices de inflação como o INPC e o IGP-DI. O índice final também leva em conta o preço reajustado de lubrificantes, pneus e óleo diesel.
Carregando matéria
Conteúdo exclusivo!
Somente assinantes podem visualizar este conteúdo
clique aqui para verificar os planos disponíveis
Já sou assinante
Deixe seu comentário